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Quarta-feira, 11 de Março 2026
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Justo valor viabiliza registro de imóveis para munícipes não contemplados pela Reurb-S

Gerência de Regularização Fundiária identificou demandas reprimidas desde 2021, quando ocorreu a regularização fundiária de alguns núcleos sociais

Justo valor viabiliza registro de imóveis para munícipes não contemplados pela Reurb-S
Com. Prefeitura
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Moradores de núcleos regularizados pela Prefeitura de Piracicaba que ainda não receberam suas matrículas por não se enquadrarem como população de baixa renda — ou seja, casos de Reurb-E inseridos em núcleos regularizados como Reurb-S — agora podem procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para requerer o pagamento do justo valor e obter o direito à titulação do imóvel.

Os núcleos cujos moradores devem proceder para o pagamento do justo valor são: Maria Cláudia, Parque Orlanda III, Maria Helena, IAA – Bananal, Taiguara, Algodoal (5ª parte), Guamium II, Marques Cantinho, Nossa Senhora Aparecida, Monte Cristo I e II, Jardim Glória e Tatuapé.

De acordo com a Pasta, a cobrança do justo valor nos processos de Reurb-E (Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Específico), que foi regulamentada pelo Decreto nº 20.135/2025, tem como objetivo resolver um impasse frequente: moradores que não se enquadram como de baixa renda acabam excluídos dos benefícios da Reurb-S, mesmo vivendo em núcleos regularizados por ela. Esses cidadãos não têm direito à gratuidade das custas e tributos notariais e registrais, e, até agora, não conseguiam concluir o processo de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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"A Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social) é direcionada a comunidades urbanas irregulares compostas majoritariamente por famílias de baixa renda. Nesses casos, cabe ao Poder Público elaborar e custear o projeto de regularização, além de providenciar a instalação da infraestrutura básica. Os moradores dessas áreas têm direito à isenção de taxas e emolumentos cartoriais e de registro. Já a Reurb-E é aplicada a áreas ocupadas por moradores que não se enquadram nos critérios da Reurb-S", explicou Alvaro Saviani, secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Com a regulamentação, nos casos em que houver um acordo entre as partes, a obtenção dos direitos reais por parte do cidadão dependerá do pagamento do valor justo pela unidade regularizada. Esse valor é calculado com base no valor venal do terreno, conforme definido na planta genérica de valores referente ao ano da emissão do título de domínio. Essa base de cálculo é atualizada anualmente, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

A Gerência de Regularização Fundiária identificou demandas reprimidas desde 2021, quando ocorreu a regularização fundiária de alguns núcleos sociais. Até o momento, esses munícipes, que foram enquadrados como Reurb-E naquela ocasião, não conseguiram regularizar a titularidade de seus imóveis no cartório.

"A regulamentação do valor justo representa mais um avanço promovido pela gestão do prefeito Helinho Zanatta na área de regularização fundiária. Com essa medida, o município assegura aos cidadãos a possibilidade de obtenção do direito real sobre a unidade habitacional regularizada, consolidando de forma definitiva a titularidade da posse e da propriedade", completou o secretário.

O pagamento do valor justo terá um abatimento de 20% para quem optar por pagar à vista, sendo possível parcelar o valor em até 12 vezes. Após a quitação, a Prefeitura emitirá um termo de quitação, que permitirá ao beneficiário registrar oficialmente o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a formalização da propriedade e da posse.

O encarregado de expedição Paulo Daniel Costa Melo esteve na secretaria para realizar o trâmite do justo valor. "Moro há 20 anos na região do Tatuapé II e fazer essa regularização é muito importante, porque assim garantimos o direito de nossas matrículas. E o atendimento oferecido pela secretaria ajuda bastante, é mais fácil de entender e tirar dúvidas", comentou.

COMO FAZER – Para proceder com a regulamentação, o beneficiário deve procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no 9º andar da Prefeitura Municipal, munido de RG, CPF e certidão de casamento ou documento equivalente atualizado, ou se preferir, poderá requerer junto ao sistema Sem Papel no link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/415 , cadastrando o processo como Requerimento de pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada.

FONTE/CRÉDITOS: Com. Prefeitura
Camille

Publicado por:

Camille

Jovem Escritora, 18 anos,

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