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Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026
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Prefeitura regulamenta estradas rurais

Caberá à Sema manter atualizado o mapa municipal das estradas rurais

Prefeitura regulamenta estradas rurais
Piracicaba tem uma extensa área rural e de estradas.
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O prefeito Luciano Almeida assinou decreto que regulamenta a lei nº 6.233/08, que institui o Cadastro de Estradas e Servidões (CES), que compõe a malha viária vicinal do município. Pela primeira vez é feita a regulamentação, através do decreto nº 20.221, de 13 de novembro de 2024, que traz normativas importantes como dimensões legais das estradas, possibilidades de alargamento, codificação, constatações de lesões ao meio ambiente, penalidades, entre outros.

Piracicaba tem uma extensa área rural e consequentemente uma rede também extensa de estradas vicinais e servidões, que são as vias terrestres de interligação entre bairros vizinhos e as de acesso aos imóveis rurais, instituídas e/ou conservadas pelo poder público municipal e que estão situadas nos limites do território municipal de Piracicaba.

A lei nº 6233, de 14 de maio de 2008, instituiu o cadastro de estradas e servidões, que compõem a malha viária vicinal do município. No entanto, até hoje não havia sido regulamentada, o que gerava insegurança jurídica e fragilidades, tanto no que diz respeito a retificações de áreas, quanto para a própria manutenção das estradas.

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Segundo a lei, o cadastro de estradas e servidões se constitui de processos administrativos com protocolo individualizado para cada estrada ou servidão da malha viária municipal, onde a ficha cadastral padrão reúne todas as informações técnicas requeridas à perfeita identificação e caracterização de cada via, como um bem patrimonial público da municipalidade.

As estradas e servidões que não forem inseridas no Cadastro de Estradas e Servidões, tornar-se-ão impedidas de continuar a receber cuidados de conservação do Poder Público até que um acordo entre as partes seja atingido.

Além do decreto, na gestão municipal vigente houve também a inserção da área rural no Plano de Mobilidade do município, onde as vias rurais foram categorizadas (Lei Complementar nº 452, de 20 de dezembro de 2023).

Segundo a secretária de Agricultura e Abastecimento, Nancy Thame, foram feitas várias reuniões com técnicos de Instituições afins para a elaboração da regulamentação. "A regulamentação será de grande importância para a fundamentação e apoio do trabalho desenvolvido pela secretaria", disse.

IDENTIFICAÇÃO – É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento manter atualizado o Mapa Municipal das Estradas Rurais, nos termos previstos na Lei Complementar nº 205, de 17 de agosto de 2.007, com as normas de identificação, classificação e codificação das estradas rurais, que serão identificadas pela designação "PIR", sendo as estradas principais, secundárias e terciárias especificadas neste mapa.

FONTE/CRÉDITOS: Cpm.Prefeitura
Camille

Publicado por:

Camille

Jovem Escritora, 16 anos,

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