O atacante Neymar, do Santos, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após um episódio ocorrido na partida contra o Bahia, no último sábado (24), pelo Campeonato Brasileiro. O jogador será julgado nesta quarta-feira (28), por uma conduta considerada contrária ao protocolo conhecido como “Lei Vini Jr.”.

A denúncia ocorreu após Neymar cobrir a boca com a mão durante uma discussão com o meio-campista Rodrigo Nestor, do Bahia, no intervalo da partida disputada na Vila Belmiro. Após análise do árbitro de vídeo (VAR), o árbitro Sávio Pereira Sampaio aplicou cartão vermelho direto ao camisa 10 santista.

De acordo com as informações divulgadas pelo ge, a Procuradoria enquadrou o jogador no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento de determinações de entidades esportivas. A infração prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme a gravidade do caso.

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A denúncia também menciona o artigo 258 do CBJD, que abrange condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva. Nesse enquadramento, a punição pode variar de uma a seis partidas de suspensão.

Entenda o caso

A discussão entre Neymar e Rodrigo Nestor aconteceu durante o confronto entre Santos e Bahia, que terminou empatado em 1 a 1. O camisa 10 foi expulso após cobrir a boca enquanto conversava com o adversário, atitude que motivou a intervenção do VAR.

O protocolo associado à chamada “Lei Vini Jr.” busca coibir comportamentos que dificultem a identificação de possíveis ofensas durante partidas de futebol. A medida prevê punição para jogadores que cobrem intencionalmente a boca em determinadas situações de confronto com adversários.

Antes da expulsão, Neymar já havia recebido cartão amarelo na partida. Por isso, o jogador também terá de cumprir a suspensão decorrente das advertências e da expulsão, independentemente de eventual punição adicional aplicada pelo STJD.

Quando será o julgamento?

O julgamento está previsto para quarta-feira (28). A decisão dos auditores definirá se haverá aplicação de multa ou suspensão adicional ao atacante santista.

Até a conclusão do processo, a possibilidade de uma suspensão de até seis partidas representa uma pena prevista no enquadramento disciplinar, e não uma punição já confirmada.

FONTE/CRÉDITOS: ge.globo.com e Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).