informativo, piracicaba, pira, taylor, peixe, para, notícias

IP | Jornalismo com Responsabilidade

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 20 de Abril 2026
FSK_IP
FSK_IP

Notícias Prefeitura Piracicaba

Prazo para escolha do novo vale-alimentação dos servidores municipais termina amanhã, 13/03

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício e a empresa escolhida será mantida pelo período de 12 meses

Prazo para escolha do novo vale-alimentação dos servidores municipais termina amanhã, 13/03
CCS
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A escolha da empresa credenciada que vai fornecer o novo cartão de vale-alimentação deve ser feita pelos servidores municipais até amanhã, 13/03, por meio do Portal do Servidor. O benefício, oferecido pela Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Administração e Governo, vai substituir a cesta básica e o vale café da manhã. Até o momento, 6.089 servidores fizeram suas adesões.

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício e o material de divulgação das empresas, com informações detalhadas sobre rede credenciada e condições de uso, está disponível para consulta no link: https://piracicaba.sp.gov.br/lp/divulga-va/.

A empresa escolhida pelo servidor será mantida pelo período de 12 meses, sendo possível realizar nova escolha apenas após esse prazo. Os servidores que não efetuarem a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obtiver o maior número de adesões.

Publicidade

Leia Também:

Os cartões serão nominais, contarão com senha individual — que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor — e serão entregues pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA's) de cada Secretaria. Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês, com previsão do primeiro crédito em 30/04/2026. Os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.

O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Nos casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Não terão direito ao vale-alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.

Dúvidas sobre o acesso ao Portal do Servidor devem ser esclarecidas junto ao NAA da respectiva Secretaria.

FONTE/CRÉDITOS: CCS
Comentários:
Karol

Publicado por:

Karol

Saiba Mais
Rifa IP _ 2
Rifa IP _ 2

Veja também

Rifa IP
Rifa IP

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Informativo Piracicaba
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR