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Projeto Inconstitucional

PL 619/2024

Projeto Inconstitucional
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A Deputada Estadual Professora Bebel (PT), protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), um Projeto de Lei  de número PL-619/2024. Esse Projeto de Lei estabelece que o Estado de São Paulo deverá se responsabilizar pela proteção e defesa do patrimônio histórico, cultural, artístico, e paisagístico do Município de Piracicaba. 
Segundo o projeto em pauta, é para estabelecer uma medida sobre a preservação do Patrimônio Histórico preservando as raízes do município. 
Acontece que esse Projeto de Lei (PL-619/2024) da Deputada Professora Bebel (PT), fere o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988. Principalmente os incisos VIII do artigo 216 e IX do Parágrafo segundo.
Para a proteção e defesa do Patrimônio Histórico existe o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Esse Instituto é uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Cultura, responsável pela Preservação e divulgação do Patrimônio Nacional. 
Existe também o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT). Que tem como função e objetivo, proteger, valorizar e divulgar o Patrimônio Cultural no Estado de São Paulo, como móveis, imóveis, edificações, monumentos, bairros, núcleos históricos, áreas naturais e entre outros.
Em nosso nosso município há o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CODEPAC), que tem como função e objetivo promover a política municipal de Defesa do Patrimônio Cultural, Histórico, Folclórico, Artístico, Turístico, Ambiental, Ecológico, Arqueológico e Arquitetônico.
Portanto esse Projeto de Lei de número 619/2024 é INCONSTITUCIONAL e tira todo o poder do município em legislar sobre seu patrimônio histórico e cultural. 
O ART. 216 da Constituição Federal de 1988 define o patrimônio cultural brasileiro e estabelece as ações do Poder Público para protegê-lo. 
O patrimônio cultural brasileiro é composto por bens de natureza material e imaterial, como: 
Obras de arte, Edificações, Documentos, Objetos, Sítios históricos, Conhecimentos Científicos e Conhecimentos Tecnológicos.
O Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, com a colaboração da comunidade. Para isso, o Poder Público deve: 
- Inventariar o patrimônio cultural.
- Registrar o patrimônio cultural.
- Vigilar o patrimônio cultural.
- Tombá-lo.
- Desapropriá-lo.
- Acautelar o patrimônio cultural.
- Preservar o patrimônio cultural.
Os danos e ameaças ao patrimônio cultural devem ser punidos de acordo com a lei.
inciso VIII - Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil. 
Inciso IX do parágrafo segundo - Sistema setoriais de cultural. 
Nesse caso o CODEPAC.

FONTE/CRÉDITOS: Ademir Martins
ADEMIR

Publicado por:

ADEMIR

Bombeiro aposentado, Jornalista

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