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Sexta-feira, 15 de Maio 2026
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Carnê do IPTU será enviado pelos Correios e também terá versão digital, acessível no portal da Prefeitura

Versão digital estará disponível no portal da Prefeitura a partir de 1º/04 e a entrega pelos Correios deve começar no início da segunda quinzena de abril; primeira parcela vence em 30/04

Carnê do IPTU será enviado pelos Correios e também terá versão digital, acessível no portal da Prefeitura
CCS
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A Prefeitura de Piracicaba iniciará no começo da segunda quinzena de abril a entrega, via Correios, dos carnês do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2026. Entretanto, para facilitar o acesso dos contribuintes, o documento também estará disponível em formato digital no portal piracicaba.sp.gov.br a partir de 1º/04. A primeira parcela vence em 30/04 e, neste ano, serão disponibilizados cerca de 226 mil carnês de IPTU.
"Nosso objetivo é garantir mais comodidade ao contribuinte no acesso ao carnê do IPTU. Por isso, além da entrega de todos os carnês nas residências pelos Correios, também disponibilizaremos a versão digital no portal da Prefeitura, permitindo que o documento seja consultado e emitido de forma rápida e prática", explicou a secretária de Finanças, Karla Lovato.

DESCONTO DE ATÉ 15% - Com a aprovação da Lei Complementar 477/25, aprovada pela Câmara Municipal, será concedido desconto de 5% do débito para pagamento em cota única; 10% para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores; ou 15% para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores e que realizem o pagamento do imposto, referente ao exercício do desconto, em cota única.
Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.
O não pagamento do IPTU/26 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver multas, juros, atualização monetária, inscrição na Dívida Ativa com negativação do CPF e instauração de processo de execução fiscal.

FONTE/CRÉDITOS: CCS
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Karol

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