A informação é verdadeira, eleitoreira ou não, foi sancionada a lei complementar 238/2026 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 21 de Outubro de 2026, apenas 4 dias antes das eleições.

   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que prevê o perdão de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI) e altera regras da categoria. 

    Principais pontos da nova lei: Perdão de dívidas (Remissões): A lei perdoa 100% dos débitos tributários federais do MEI (incluindo contribuições previdenciárias do INSS, juros, multas e encargos) constituídos até 13 de outubro de 2026.

Leia Também:

   Como vai funcionar: O perdão é automático e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 . Não é preciso fazer uma solicitação formal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Condição para manter o benefício: O empreendedor precisará continuar pagando em dia as guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os seis primeiros meses de vigência da lei (a partir de janeiro de 2027).

      Novo limite de faturamento: O teto anual do MEI (atualmente em R$ 81 mil) vai subir em etapas:

  • Para R$ 110 mil a partir de 2027 .
  • Para R$ 140 mil a partir de 2028.Contratação de funcionários: A lei também passa a permitir que o MEI contrate até dois empregados
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil