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A decisão da Justiça de declarar inconstitucional a lei de Piracicaba que previa multa de R$ 3 mil para quem doasse alimentos sem autorização da Prefeitura representa mais do que uma derrota jurídica para o município: levanta questionamentos importantes sobre as prioridades da administração pública.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, estabelecia uma série de exigências para pessoas, grupos e entidades que quisessem distribuir alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre as regras estavam cadastros, autorizações prévias, planejamento das ações, exigências estruturais e fiscalização. O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 3 mil, dobrada em caso de reincidência.
O problema não está em defender segurança alimentar ou boas condições para a distribuição das refeições. Esses cuidados são importantes. A questão é transformar um gesto de solidariedade em uma atividade cercada de burocracia e, principalmente, sujeita à punição.
A própria discussão do projeto já havia provocado fortes críticas. A OAB apontou que a medida poderia representar um retrocesso na proteção dos direitos humanos, enquanto representantes do Conselho de Segurança Alimentar e parlamentares contrários alertaram para o risco de desestimular ações voluntárias. A Defensoria Pública também apresentou nota técnica defendendo a rejeição integral da proposta.
A situação fica ainda mais delicada quando se considera a realidade de pessoas que dependem dessas redes de solidariedade. Em vez de criar caminhos mais simples para aproximar Prefeitura, entidades e voluntários, o município optou por estabelecer um sistema que poderia afastar justamente quem está disposto a ajudar.
A Prefeitura defendia que a intenção era organizar e fiscalizar as doações, garantindo segurança, qualidade e transparência. Mas uma pergunta permanece: é realmente necessário ameaçar com multa quem está tentando colocar comida na mesa de alguém?
A decisão judicial agora coloca um ponto final — ao menos neste formato — em uma iniciativa que nasceu com a justificativa de organizar, mas que acabou sendo vista por diferentes setores como uma tentativa de controlar e burocratizar a solidariedade.
Fiscalizar alimentos impróprios, combater desperdícios e garantir segurança sanitária são responsabilidades legítimas do poder público. Punir ou criar obstáculos excessivos para quem doa comida, porém, é outra questão.
Piracicaba precisa de políticas públicas que ampliem as redes de proteção social, não de medidas que façam o cidadão pensar duas vezes antes de ajudar alguém que está com fome.
A decisão da Justiça deveria servir, portanto, não apenas como uma derrota para uma lei específica, mas como um alerta à administração municipal: quando a burocracia começa a dificultar a solidariedade, é hora de rever o caminho escolhido.
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