Infelizmente não será apenas esse ano que teremos que arcar com aumento do IPTU, a lei 477/2025, criada em 29 de Dezembro de 2025 em seu artigo 545 descreve essa questão.
       O valor integral foi diluído em 3 anos, ou seja, 50% agora em 2026, mais 25% em 2027 e o restante em 2028, ou seja, se os que receberam aumento já ficou mais caro, nos próximos 2 anos ocorrerão mais 2 aumentos.

        Essa informação esta no artigo 545 na página 137 do Projeto de Lei Complementar, conforme imagem abaixo:

(imagem extraída do PLc 477/2025
(imagem extraída do PLc 477/2025

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FONTE/CRÉDITOS: Redação Informativo Piracicaba