informativo, piracicaba, pira, taylor, peixe, para, notícias

IP | Jornalismo com Responsabilidade

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 15 de Maio 2026
Rifa IP _ 2
Rifa IP _ 2

Notícias Justiça

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

Ministros analisam afastamento compulsório aos 75 anos. Apesar da maioria formada, foram registradas divergências em outros pontos que foram discutidos durante o julgamento.

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economias mistas devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.

O caso começou a ser analisado no mês passado pelo plenário virtual da Corte, mas foi interrompido, no dia 28 de abril, após o tribunal registrar maioria de votos pela aplicação da regra previdenciária. Não há prazo para a retomada do julgamento.

Apesar da maioria formada, foram registradas divergências em outros pontos que foram discutidos durante o julgamento. Diante desse cenário, a Corte decidiu esperar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

Publicidade

Leia Também:

No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso, mas não teve o nome aprovado pelo Senado.

A Corte julga a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma passou a determinar que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.

O tribunal também vai decidir se a regra pode ser aplicada nos casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios. 

O caso concreto que motiva o julgamento trata de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.

Votos

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para reconhecer a validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes que tramitam em todo o Judiciário.

Mendes também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e tem aplicação imediata. 

"Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação", escreveu o ministro.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. 

Em seguida, cinco ministros apresentaram divergências.  

O ministro Flávio Dino validou a compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli. 

Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei regulamentadora própria, entendimento que foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Rifa IP
Rifa IP

Veja também

FSK_IP
FSK_IP

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Informativo Piracicaba
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR