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Segunda-feira, 20 de Abril 2026
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Vale-Alimentação: mais de 5.300 servidores já escolheram empresa que vai oferecer benefício

Prazo para seleção individual termina na sexta-feira, 13/03; contratação será de 12 meses

Vale-Alimentação: mais de 5.300 servidores já escolheram empresa que vai oferecer benefício
CCS
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A escolha da empresa credenciada que vai fornecer o novo Cartão de Vale-Alimentação já foi feita por 5.322 servidores municipais, por meio do Portal do Servidor. O benefício, oferecido pela Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Administração e Governo, vai substituir a cesta básica e o vale café da manhã. A seleção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Servidor até a sexta-feira, 13/03.

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício e o material de divulgação das empresas, com informações detalhadas sobre rede credenciada e condições de uso, está disponível para consulta no link: https://piracicaba.sp.gov.br/lp/divulga-va/.

A empresa escolhida pelo servidor será mantida pelo período de 12 meses, sendo possível realizar nova escolha apenas após esse prazo. Os servidores que não efetuarem a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obtiver o maior número de adesões.

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Os cartões serão nominais, contarão com senha individual — que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor — e serão entregues pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA's) de cada Secretaria. Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês, com previsão do primeiro crédito em 30/04/2026. Os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.

O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Nos casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Não terão direito ao vale-alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.

Dúvidas sobre o acesso ao Portal do Servidor devem ser esclarecidas junto ao NAA da respectiva Secretaria.

FONTE/CRÉDITOS: CCS
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Karol

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