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Domingo, 14 de Dezembro 2025
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Volta às aulas: Prefeitura vistoriou 149 vans escolares; quem perdeu prazo pode reagendar

Inspeção ocorre a cada seis meses e é obrigatória para que os condutores cadastrados estejam devidamente autorizados para atender os estudantes com segurança

Volta às aulas: Prefeitura vistoriou 149 vans escolares; quem perdeu prazo pode reagendar
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O prazo para vistoria de vans escolares realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, terminou na sexta-feira, 31/1 e dos 185 veículos cadastrados, 149 foram vistoriados. Os proprietários que perderam o prazo deverão entrar em contato com o Setor de Vistorias Especiais da Secretaria, no telefone 9 9984-6505, para agendar nova data e local para inspeção. A vistoria dos veículos ocorre a cada seis meses e é obrigatória para que os condutores cadastrados estejam devidamente autorizados para atender os estudantes com segurança.
Durante a vistoria são conferidos itens de segurança, de conforto e aparência do veículo, além da parte interna, como sistema de direção, freio, cintos de segurança individuais, tacógrafo, limpadores de para-brisa, extintor de incêndio e outros, além da checagem de toda documentação dos condutores e dos veículos.
"Com a aprovação na vistoria, os veículos recebem um selo confirmando que estão aptos a fazer o transporte. Além do selo, o proprietário do veículo recebe um documento devidamente identificado, que atesta a vistoria e é válido para o semestre. Essas exigências visam, acima de tudo, garantir ao usuário deste serviço que, tanto o condutor como o veículo, estão regulamentados para exercerem com segurança a prestação deste importante serviço", explica o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Odair Melo.

Ainda segundo o secretário, é importante que os pais ou responsáveis pelos estudantes fiquem atentos na hora da contratação do serviço.

"No momento de contratar, devem solicitar ao proprietário do veículo, toda documentação que é emitida pelos órgãos Municipais e Estaduais, referente à legalidade e regularidade tanto do condutor como a descrição do veículo autorizado para esse fim", explica.

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Os documentos são o Cartão de autorização escolar (emitido pelo Município onde constam os dados do condutor autorizado a conduzir o veículo e os dados do veículo a ser utilizado) e o documento do Detran (documento emitido autorizando a prestação do serviço de transporte escolar)

Os documentos a serem apresentados são documento original do veículo devidamente licenciado; taxas de vistoria originais com os comprovantes de pagamento; atestado de revisão do freio expedido por empresa especializada (original); Certificado de Verificação do equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
De acordo com a secretaria, o condutor que não estiver regularizado estará sujeito às penalidades previstas por lei nos artigos 167, 168, 230 (VII e XX), 231 (VII) e 237 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e no decreto municipal, como multa e apreensão do veículo perante a fiscalizações.

Fonte/Créditos: Com. Prefeitura

Créditos (Imagem de capa): Com. Prefeitura

Patrick Taylor

Publicado por:

Patrick Taylor

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